EDITAL Nº 36/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM HISTÓRIA (PPGH), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico Capes para o Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó-SC e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós- Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2 Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3 Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4 Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.4 Propiciar por meio de bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós- Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), campus Chapecó-SC, área de concentração “Fronteiras, Migrações e Sociedades”, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022, para candidato que possuem o título de Doutor na área de História.
2.2 O valor da bolsa de Pós-Doutorado da Capes é de R$ 5.200,00 por mês.
2.3 A bolsa terá vigência de 11 meses, sendo vedada sua prorrogação.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-graduação do Brasil.
3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5 Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.6 As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.7 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, 14 a 25 de novembro de 2024, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato .pdf;
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Curriculum Lattes, atualizado e documentado considerando a produção científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria CAPES Nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2 Cópia do comprovante de residência.
4.2.3 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4 Cópia do diploma de doutorado, ou Ata de defesa de Tese e Histórico referente ao Doutorado;
4.2.5 Folha contendo link para acesso à tese de doutorado depositada no repositório da Instituição de Ensino Superior que cursou o doutorado;
4.2.6 Plano de trabalho com até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades (ver item 7.2 deste edital) relacionadas à linha de pesquisa História Ambiental, das Migrações e das Ciências, a serem desenvolvidas no período até outubro de 2025.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Bolsas do PPGH, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo constará de 3 etapas diferenciadas na seguinte ordem:
a) Etapa I- Análise da documentação, de caráter classificatória, valendo 10 pontos, sendo atribuído ao currículo mais alto a nota 10 e os demais receberão notas proporcionais, sendo a menos nota atribuído 7,0;
b) Etapa II- Plano de trabalho, de caráter classificatória/eliminatória valendo 10 pontos;
c) Etapa III - Arguição sobre o plano de trabalho e das atividades no PPGH/UFFS classificatória/eliminatória, valendo 10 pontos.
5.4 Para pontuação da Etapa I serão avaliadas as publicações de 2022 a 2024, utilizados os quesitos detalhados abaixo:
I - Publicação em Periódicos (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020:
a) Artigo com Qualis A1 a A4: 5 pontos;
b) Artigo com Qualis B1 a B3: 2 pontos;
c) Artigo com Qualis B5: 1 pontos;
d) Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 2 pontos
II - Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a) Livro Autoral: 5 pontos
b) Livro Organizado: 2 pontos
c) Capítulo de Livro: 2 pontos
5.5 Para pontuação da Etapa II - será atribuída a seguinte pontuação para o plano de trabalho, somando até 10 pontos: (Item 4.2.5):
a) Aderente, com temática vinculada à História Ambiental: 4 pontos; Não aderente: 0 pontos. Máxima pontuação: 4 pontos
b) Qualidade da proposta apresentada no formato de plano de trabalho e descrição das atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem desenvolvidas no PPGH/UFFS. Máxima pontuação: 6 pontos. Total 10 pontos
c) Etapa III - Nota da arguição sobre o plano de trabalho e atividades a serem desenvolvidas no PPGH/UFFS.
5.6 Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, que consistirá na apresentação de plano de trabalho perante a Comissão de Bolsas do PPGH. A apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala de videoconferência da plataforma Google meet, conforme cronograma estipulado pela Comissão de Bolsas. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGH. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Apresentação oral de plano de trabalho. Máxima pontuação: 10 pontos, considerando a adequação da proposta à área de concentração do PPGH ou uma de suas linhas de pesquisas;
5.7 Após a divulgação do edital de homologação final da Inscrição, cada candidato receberá um código de identificação pessoal no e-mail em que efetuou a inscrição. É por meio deste código que o candidato terá acesso às suas notas, nas diferentes etapas do processo e no edital de resultado de classificação provisório do processo seletivo. Somente no Edital de homologação final constará o nome completo do candidato, seguido da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo.
5.8 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores dividido por 3.
5.9 O candidato que não atingir 7 pontos nas etapas será eliminado.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 14 a 25 de novembro de 2024.
6.2 Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório das inscrições, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.
6.3 Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 28 de novembro de 2024.
6.4 Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 02 e 03 de dezembro de 2024.
6.5 Divulgação do resultado provisório: a partir de 04 de dezembro de 2024.
6.6 Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. O recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH.
6.7 Homologação do Resultado final: a partir 06 de dezembro de 2024.
6.8 A implementação da bolsa de pós-doutorado será em dezembro 2024, conforme cronograma estabelecido pela Capes.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1 O Bolsista deverá ter dedicação integral ao PPGH, com ênfase às atividades do seu plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022.
7.2 O bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGH, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGH.
7.4 O bolsista deverá elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGH e da Comissão de Bolsas do PPGH e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
7.5 Assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes.
8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas.
8.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.1 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
8.2.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
8.2.3 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
8.2.4 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
8.2.5 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
9 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
9.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGH a qualquer tempo por infringência à disposição do EDITAL Nº 16/CAPES/2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, impossibilitando o bolsista de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
9.2 O bolsista que solicitar desistência da bolsa deverá produzir relatório circunstanciado detalhando todas as atividades desenvolvidas conforme previsto no cronograma de atividades proposto no Plano de Trabalho, que será apreciado pela Comissão de Bolsas do PPGH e aprovado em reunião ordinária do colegiado do PPGH.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGH durante o prazo de vigência da bolsa e o PPGH, cuja divulgação dos resultados seja proveniente da atuação no pós-doutorado.
10.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES (Portaria nº 86, de 03 de julho de 2013);
10.3 Este edital terá validade de 12 meses;
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó-SC.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2024.
Data de publicação: 13 de novembro de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)