EDITAL Nº 39/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publico a Homologação Final do Edital n 36/PPGH/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em dezembro de 2024.
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
Nome dos Candidatos |
Classificação |
Condição |
Débora Nunes de Sá |
1o |
Contemplado |
Letícia Maria Venson |
2o |
1 Suplente |
Silvana Aparecida da Silva |
4o |
3 Suplente |
Vanucia Gnoatto |
3o |
2 Suplente |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1 O candidato classificado e contemplado deverá efetuar seu cadastro junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante o envio dos documentos abaixo mencionados, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, sec.ppgh@uffs.edu.br , entre os dias 06 a 09 de dezembro de 2024.
2.1.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia autenticada (ou assinatura digital), em formato .pdf:
I - Cópia documento de identidade com foto e do CPF;
II - Cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III – Cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV - Cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
V - Cópia do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI – Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente em banco;
2.2 O candidato que não realizar o cadastro no período estipulado direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)