EDITAL Nº 39/PPGH/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publico a Homologação Final do Edital n 36/PPGH/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em dezembro de 2024.

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Nome dos  Candidatos

Classificação

Condição

Débora Nunes de Sá

1o 

Contemplado

Letícia Maria Venson

2o 

1 Suplente

Silvana Aparecida da Silva

4o 

3 Suplente

Vanucia Gnoatto

3o 

2 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá efetuar seu cadastro junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante o envio dos documentos abaixo mencionados, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História,  sec.ppgh@uffs.edu.br , entre os dias 06 a 09 de dezembro de 2024.

2.1.1 Para o cadastro no SCBA, o candidato devera entregar os seguintes documentos com cópia  autenticada (ou assinatura digital), em formato .pdf:

I - Cópia documento de identidade com foto e do CPF;

II - Cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

III – Cópia do Histórico Escolar do doutorado;

IV - Cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;

V - Cópia do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VI – Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente em banco;

2.2 O candidato que não realizar o cadastro no período estipulado direito à bolsa e será convocado o candidato suplente, por ordem de classificação.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGH, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/PPGH/UFFS/2024