EDITAL Nº 3/PROGRAD/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria UFFS/2016.2
1. OBJETIVO GERAL
1.1 Atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, despertar e sensibilizar nos acadêmicos o interesse pelo fazer docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS, por meio de sua colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, no(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas.
2.2 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes.
2.3 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento.
2.4 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico.
2.5 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica.
2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão.
2.7 Avaliar as demandas de monitoria por áreas e cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.
3. DO PROGRAMA DE MONITORIA
3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:
I - Monitoria remunerada.
II - Monitoria não remunerada.
3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada sua acumulação com outras modalidades de bolsa mantidas pela UFFS ou por órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
3.3 Para a presente chamada poderá ser solicitada até 1 (uma) bolsa em cada projeto de monitoria. O valor da bolsa de monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.4 A matriz distributiva adotada para a divisão dos recursos destinados ao custeio das bolsas de monitoria entre os campi terá por critério o número de componentes ofertados em cada Campus.
3.5 A distribuição das bolsas de monitoria, em cada Campus, obedecerá à ordem de classificação dos projetos emitida pela Comissão Local de avaliação.
3.6 Os projetos não contemplados com bolsa poderão ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.
3.7 O proponente não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deverá informá-lo à Coordenação Acadêmica nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
3.8 É facultada a inscrição de propostas específicas para a monitoria não remunerada.
3.9 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.
3.10 O número de cotas de bolsas de monitoria e a implantação das mesmas dependerá da disponibilidade orçamentária da UFFS.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR
I – Elaborar e encaminhar a proposta de Monitoria à Coordenação do Curso e/ou do Fórum do Domínio Comum ou Conexo, em conformidade com o previsto nesse Edital;
II – participar da banca de seleção do(s) monitor(es);
III – realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;
IV– elaborar, conjuntamente com o estudante, o plano de trabalho do monitor;
V – comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;
VI – acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VII – orientar a elaboração do Relatório Final de atividades elaborado pelo estudante monitor;
VIII – encaminhar o Relatório Final da monitoria para apreciação do Colegiado de Curso e/ou Fórum respectivo e, após, enviar à Diretoria de Políticas de Graduação.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
I - Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;
II - colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;
III - auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no componente curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;
IV - facilitar o relacionamento entre professores e estudantes na execução do plano de ensino do Componente Curricular.
V - avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou componente curricular, do ponto de vista discente;
VI - construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;
VII - participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação.
6. ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades que sejam desenvolvidas dentro do Semestre 2016.2, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares, em um ou mais cursos, devendo ser explicitada sua articulação na proposta do projeto.
6.2 Docentes contemplados com projetos de monitoria em editais anteriores somente poderão concorrer a este Edital se estiverem com a situação regularizada referente ao Plano de Trabalho e ao Relatório Final do Programa de Monitorias da UFFS.
6.3 A DPGRAD informará às Coordenações Acadêmicas sobre a existência de eventuais pendências relacionadas aos editais anteriores.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 Em sua formulação, os projetos de monitoria deverão contemplar os seguintes itens: identificação, resumo, objetivos, justificativa, fundamentação teórico-metodológica, atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais e referências bibliográficas.
7.2 O projeto poderá envolver um ou mais componentes curriculares, ofertados em um ou mais cursos de graduação da UFFS.
7.3 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.
7.4 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.
7.5 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independente da modalidade de oferta (remunerada ou não remunerada).
8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria (Anexo I) disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.
8.2 A não utilização do formulário atualizado (Anexo I) implicará na desclassificação da proposta.
9. PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Os proponentes deverão submeter os projetos de monitoria à apreciação prévia ao Colegiado de Curso e/ou Fórum do Domínio Comum ou Conexo a que pertence(m) o(s) Componente(s) Curricular(es) envolvidos.
9.2 Em se tratando de propostas que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Colegiado e/ou Fórum respectivo, a critério do proponente.
9.3 Compete ao Colegiado de Curso analisar, qualificar e homologar as propostas no âmbito do curso, atentando para o perfil de formação do mesmo e as suas contribuições nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área do conhecimento e com o perfil de formação do curso e da Instituição.
9.4 Compete aos Fóruns do Domínio Comum e/ou Conexo analisar, qualificar e homologar as propostas vinculadas aos respectivos domínios formativos, atentando para sua contribuição nos processos de ensino e aprendizagem no respectivo domínio curricular e com o perfil de formação dos cursos e da Instituição.
9.5 As Coordenações de Curso e/ou de Fóruns deverão protocolizar os projetos de monitoria recebidos e homologados junto ao setor de expedição e protocolo, dirigidos à Coordenação Acadêmica do Campus ao qual o proponente está vinculado.
9.6 A Coordenação Acadêmica indicará Comissão Local de seleção dos projetos de monitoria no seu Campus, enviando a listagem à Diretoria de Políticas de Graduação.
9.7 A Coordenação Acadêmica deverá encaminhar, através do SGPD (sistema solar), os projetos selecionados, ranqueando todas as propostas recebidas, do primeiro ao último lugar de classificação, enviando-os à Diretoria de Políticas de Graduação.
9.8 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste Edital.
10. AVALIAÇÃO
10.1 As propostas protocolizadas pelos Colegiados dos Cursos e/ou Fóruns do Domínio Comum ou Conexo serão avaliadas pela Comissão Local multidisciplinar de seleção, indicada pela Coordenação Acadêmica, integrada por docentes qualificados para analisar as propostas nos âmbitos cognitivo, contextual e didático-pedagógico.
10.2 Na avaliação dos projetos, a Comissão Local observará os seguintes critérios, com igual peso avaliativo:
I – identificação da problemática do ensino superior na área do conhecimento, que justifica a proposta;
II – clareza dos objetivos e vinculação da proposta com o perfil de formação do(s) curso(s) e/ou do projeto pedagógico institucional;
III – estratégias de apoio didático-pedagógico aos discentes e sua coerência com os objetivos da proposta;
IV – fundamentação teórico-metodológica da proposta.
10.3 Os docentes que submeteram propostas de projetos de monitoria não poderão integrar a Comissão Local de avaliação.
10.4 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse Edital, podendo solicitar ajustes, quando for o caso.
11. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Os proponentes de projetos poderão interpor recurso aos resultados do julgamento da Comissão Local de avaliação do Campus, solicitando reconsideração do julgamento mediante justificativa por escrito, protocolado junto à Coordenação Acadêmica do Campus no período definido pelo cronograma deste Edital.
11.2 Os pedidos de reconsideração também deverão ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, cabendo à Diretoria de Políticas de Graduação providenciar a sua apreciação.
11.3 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.
12. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES
12.1 O monitor será selecionado através de banca indicada pelos Colegiados de Curso e/ou Fóruns do Domínio Comum e Conexo, integrada por 3 (três) docentes, sendo um deles o proponente da proposta.
12.2 A seleção dos candidatos à monitoria será feita através de aplicação de instrumento de avaliação escrita e de entrevista.
12.3 A regulamentação do processo seletivo dos monitores será feito através de Edital específico, publicado pela Coordenação Acadêmica de cada Campus, em conformidade com o cronograma estabelecido no presente Edital.
12.4 Os resultados da seleção dos monitores serão publicados pela Coordenação Acadêmica no âmbito do Campus.
12.5 Os pedidos de reconsideração deverão ser fundamentados por escrito e protocolados junto à Secretaria Acadêmica e serão analisados no âmbito da Coordenação Acadêmica.
13. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Publicação do edital |
17/06/16 |
Período de submissão dos projetos aos colegiados de curso e/ou Fóruns |
17/06/16 a 06/07/16 |
Data limite para os colegiados e/ou Fóruns protocolizarem os projetos à Coordenação Acadêmica |
Até dia 11/07/16 |
Data limite para indicação dos membros da Comissão Local pela Coordenação Acadêmica |
Até 13/07/16 |
Publicação de Portaria sobre a composição das Comissões Locais de Avaliação |
Dia 20/07/16 |
Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais |
27/07/16 a 29/07/16 |
Envio dos resultados da avaliação pela Coordenação Acadêmica à Diretoria de Políticas de Graduação através do serviço de expedição |
Até dia 01/08/16 |
Divulgação do resultado provisório pela DPGRAD |
04/08/16 |
Pedido de reconsideração e de manifestação de desistência do projeto |
Até o dia 05/08/16 |
Divulgação do resultado final pela DPGRAD |
08/08/16 |
Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
08/08/16 |
Período de inscrição de monitores |
09/08 a 10/08/16 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
11/08 a 12/08/16 |
Publicação dos resultados da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
15/08/16 |
Pedido de reconsideração |
16/08/16 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
17/08/16 |
Período para entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso de monitoria dos monitores aprovados |
Até 19/08/16 |
Início das atividades de monitoria |
22/08/16 |
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 29 de agosto de 2016.
João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação