EDITAL Nº 31/PROGRAD/UFFS/2024

Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução nº 45/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, torna público o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), no semestre letivo 2024.2.

1.2 O Edital tem como objetivo selecionar estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), contribuindo para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - coordenar o Edital e a execução dos auxílios aos discentes selecionados;

II - receber as solicitações de auxílio PAFEP-TCC dos estudantes;

III - verificar se o requerimento de PAFEP-TCC atende aos prazos e requisitos do programa;

IV - aprovar, em caráter final, as solicitações de PAFEP-TCC;

V - receber e dar ciência aos relatórios finais de prestação de contas, ou semelhantes, aprovados pelas Coordenações de Curso de Graduação.

2.2 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - divulgar o PAFEP-TCC, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para solicitação, no âmbito do seu curso;

II - avaliar e pontuar os pedidos de PAFEP-TCC no âmbito dos cursos de graduação, de acordo com o item 6.2 deste edital.

III - enviar às Coordenações Acadêmicas a pontuação obtida pelo proponente;

IV - avaliar e aprovar o relatório final de prestação de contas, ou semelhantes, a ser enviado à DPGRAD/PROGRAD ao término do semestre corrente.

2.3 Compete à Coordenação Acadêmica:

I - receber as solicitações das Coordenações de Curso, com as notas das mesmas;

II - ranquear as propostas e enviar à DPGRAD/PROGRAD, conforme definido no item 5.

2.4 Compete ao estudante da UFFS:

I - elaborar, com apoio do professor orientador, seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - realizar as atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento;

III - submeter-se às normas e determinações estabelecidas neste edital;

IV - providenciar, após defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, documentos comprobatórios que demonstrem a aprovação do mesmo.

2.5 Compete ao Orientador Responsável:

I - orientar o estudante na construção do seu Projeto de Pesquisa e requerimento de solicitação de auxílio PAFEP-TCC;

II - acompanhar a execução das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Requerimento.

§1° O estudante contemplado com o auxílio de que trata este Edital e que, por qualquer razão, não participar ou for reprovado na atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido.

§2º Em caso de não cumprimento do §1°, deverá ser apresentada justificativa assinada pelo professor orientador, solicitando prorrogação do prazo, visando comprovar a realização da atividade acadêmica.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 Para participar do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC), o estudante da UFFS deve:

I - estar regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II (ou equivalente), de seu curso de graduação;

II - possuir um Orientador Responsável pela atividade;

III - ter a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;

IV - não ter débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.

 

4 DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos destinados ao Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) são oriundos do orçamento geral da Instituição e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

4.1.2 O auxílio financeiro, de que trata este Edital, destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante (com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado), e aquisição de material indispensável à atividade.

4.2 O processo seletivo, de que trata este Edital, destina-se a fornecer auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação da UFFS, com propostas de TCC aprovadas.

4.3 O presente Edital prevê a implantação de 100 (cem) cotas de bolsas para os projetos aprovados para o semestre 2024/2, distribuídos da seguinte forma:

I - 12 (doze) bolsas para o Campus Cerro Largo;

II - 35 (trinta e cinco) bolsas para o Campus Chapecó;

III - 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Erechim;

IV - 12 (doze) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

V - 10 (dez) bolsas para o Campus Passo Fundo;

VI - 15 (quinze) bolsas para o Campus Realeza.

4.4 O auxílio de que trata este Edital se refere ao financiamento dos seguintes itens, conforme artigo 4 da RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023:

I - custeio de transporte (ida e volta) para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos;

II - custeio de hospedagem;

III - alimentação;

IV - aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 O envio das solicitações de Auxílio PAFEP-TCC deverá seguir a seguinte ordem:

I - o estudante proponente envia o formulário (Anexo I) assinado, em conjunto com o orientador, com o histórico escolar atualizado, por e-mail, à coordenação do respectivo curso de graduação;

II - a Coordenação de Curso pontua os requerimentos recebidos, de acordo com o item 6.2 deste edital e encaminha lista com as pontuações às Coordenações Acadêmicas, por ofício, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);

III - as Coordenações Acadêmicas enviam ofício à DPGRAD/PROGRAD, pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com a lista dos requerimentos aprovados, elencados de acordo com o item 6.2 deste Edital, respeitando a distribuição de auxílios conforme o item 4.3.

5.2 O período de elaboração, envio e apreciação das propostas está definido no cronograma deste Edital.

5.3 São condutas vedadas:

I - o estudante submeter solicitação, quando estiver com pendências junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e de Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS;

II - o orientador responsável submeter solicitação, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID e/ou Programa de Residência Pedagógica).

 

6 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 Caberá às Coordenações de Curso de graduação avaliar e pontuar as solicitações recebidas e encaminhar às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi, as quais organizarão as notas das propostas e encaminharão à DPGRAD/PROGRAD.

6.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

ASPECTO

PESO

NOTA

I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

3,0

 

II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

3,0

 

III. Média de Conclusão Normalizada (MCN);

3,0

 

IV. Aprovação em componente curricular de TCC ou TC

(0-reprovado, 1,0 – não reprovado)

1,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

6.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a maior pontuação no item Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

II - a maior pontuação no Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

III - a idade, em favor do candidato com idade mais elevada.

6.4 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

6.5 Após a organização e ranqueamento das propostas do Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC) pelas Coordenações Acadêmicas, caberá à DPGRAD/PROGRAD a classificação final e concessão das solicitações de auxílio financeiro.

 

7 DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE

7.1 Ao término do semestre, o estudante beneficiado com o auxílio objeto deste Edital deverá encaminhar à DPGRAD/PROGRAD, por e-mail (dir.dpg@uffs.edu.br), comprovação da defesa, em que conste sua aprovação e nota.

7.2 A não comprovação da realização da atividade implicará a devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a DPGRAD/PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios ao estudante.

7.3 Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso II ou equivalente.

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

27/08 até 03/09/2024

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

04/09 até 06/09/2024

Período para análise e ranqueamento das propostas, pelas Coordenações Acadêmicas

09/09 até 11/09/2024

Publicação do edital de resultado provisório

12/09/2024

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

13/09 até 16/09/2024

Publicação do edital de resultado final

18/09/2024

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD. 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.
Data de publicação: 27 de agosto de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação