INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelecer os trâmites do processo de certificação dos estudantes concluintes de Pós-Graduação Lato Sensu em Residências Médicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o parágrafo único do art. 108 do Regulamento Geral da Pós-Graduação, aprovado pela Resolução nº 002/2012–CONSUNI/CPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o trâmite para o processo de certificação dos estudantes concluintes de Pós-Graduação Lato Sensu em Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º O pós-graduando deverá solicitar sua certificação junto à Secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME) ou Multiprofissional (COREMU) em formulário próprio (Anexo I) disponível no site da UFFS, link da Secretaria-Geral de Pós-Graduação (SGPG), devendo anexar os seguintes documentos:
I- cópia do documento de identificação de classe com número do CRM;
II- cópia do CPF;
III- cópia da certidão de casamento ou nascimento atualizada;
IV- cópia do Diploma de Graduação;
V- cópia do Histórico de Graduação;
IV- atestado de desempenho acadêmico;
V- comprovante do número de registro do certificado emitido pela COREME.
Art. 3º Cabe à Secretaria da COREME ou COREMU encaminhar para a Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus o requerimento com parecer do Coordenador instruído com os documentos solicitados conforme art. 2º e seus incisos.
Parágrafo único: Cabe ao Coordenador da COREME ou COREMU fazer a conferência dos documentos e requisitos necessários para a certificação do pós-graduando.
Art. 4º A Secretaria Acadêmica/Pós-Graduação do campus abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos, e encaminhará para a SGPG.
Art. 5º É responsabilidade da SGPG emitir e registrar os certificados.
Art. 6º O certificado deverá ser retirado na SGPG pelo próprio pós-graduando ou através de procurador devidamente constituído.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação