INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/PROPEPG/UFFS/2016
Revogada pela Instrução Normativa nº 14, de 12 de fevereiro de 2016.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Instituir o Estágio de Docência dos alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 24 do Regimento do PPGADR, aprovado pela Decisão n° 002/2014 – CONSUNI/CPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Estágio de Docência dos alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com parágrafo único do art. 24 do Regimento do PPGADR.
Art. 2º O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência no ensino superior ou em outros níveis de ensino.
Art. 3º O Estágio de Docência é obrigatório para os alunos, bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), regularmente matriculados no PPGADR, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
§ 1º Todo aluno regularmente matriculado no PPGADR poderá realizar voluntariamente Estágio de Docência, desde que tenha anuência de seu orientador e haja concordância da coordenação do curso de graduação onde o estágio será desenvolvido.
§ 2º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos dois anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência.
Art. 4º Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração do PPGADR. Mesma exigência de compatibilidade deve ser satisfeita por aquele pós-graduando que se enquadra no art. 3º, §2º.
Art. 5º O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
a) regência de aulas teóricas e práticas;
b) participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários, etc.
§1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo 20% (vinte por cento), e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
Art. 6º O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência, em conformidade com o art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no PPGADR.
Art. 8º A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
Art. 9º Até 7 (sete) dias antes do início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino da disciplina em que estagiará na Secretaria de Programas de Pós-Graduação, dirigido a Comissão de Bolsas do PPGADR.
Art. 10º O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único: o estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.
Art. 11º A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS.
Art. 12º O supervisor deve orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário, bem como acompanhá-lo e avaliá-lo durante todo o período de estágio.
Art. 13º Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
Parágrafo único: o prazo para entrega do relato ao professor supervisor é de 7 (sete) dias contados a partir da finalização das atividades acadêmicas do componente curricular.
Art. 14º Após o recebimento do relato, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, dirigido a Comissão de Bolsas, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.
Parágrafo único: o prazo para entrega do parecer ao estagiário é de 7 (sete) dias contados a partir da entrega do relato pelo estagiário, conforme art. 13 desta Instrução Normativa.
Art. 15º O estagiário após receber o parecer do supervisor deverá protocolizar, na Secretaria de Programas de Pós-Graduação, requerimento, dirigido a Comissão de Bolsas, solicitando declaração da realização de estágio bem como deve anexar os documentos constantes do parágrafo único do art. 10 e arts. 13 e 14 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: o prazo para entrega do requerimento é de 2 (dois) dias contados a partir da entrega do parecer do supervisor.
Art. 16º A Comissão de Bolsas deve analisar os documentos constantes do art. 15 desta Instrução Normativa e, se aprovado o pós-graduando, encaminhar memorando à Secretaria de Programas de Pós-Graduação solicitando a emissão da declaração de realização de Estágio de Docência.
§1º O prazo de análise da Comissão de Bolsas é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de protocolo dos documentos constantes do art. 15 desta Instrução Normativa.
§2º Uma declaração original será entregue ao estagiário e outra, também original, será arquivada na pasta do pós-graduando na Secretaria de Programas de Pós-Graduação.
Art. 17º A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social – DS, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
Art. 18º O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
Art. 19º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Art. 20º Esta Instrução Normativa foi aprovada pelo colegiado do PPGADR em 29 de setembro de 2014.
Art. 21º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2015.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação