PORTARIA Nº 79/CRE/UFFS/2024 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 80/CRE/UFFS/2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 24 da Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e o Processo Nº 23205.029792/2024-89,

 

RESOLVE:

 

Art. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Hudison Loch Haskel

1479843

Técnico-administrativo

Presidente

Marcos Leandro Ohse

2388919

Docente

Membro

Wanessa Guedes

2113121001

Discente

Membro

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 dias úteis para a conclusão do trabalho, conforme disposto no art. 28 da Resolução Nº 7/CONSUNI//UFFS/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Realeza-PR, 22 de outubro de 2024.
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza