PORTARIA Nº 79/CRE/UFFS/2024 (REVOGADA)
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 24 da Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e o Processo Nº 23205.029792/2024-89,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes no Processo Nº 23205.029792/2024-89.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Hudison Loch Haskel |
1479843 |
Técnico-administrativo |
Presidente |
Marcos Leandro Ohse |
2388919 |
Docente |
Membro |
Wanessa Guedes |
2113121001 |
Discente |
Membro |
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 dias úteis para a conclusão do trabalho, conforme disposto no art. 28 da Resolução Nº 7/CONSUNI//UFFS/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Realeza-PR, 22 de outubro de 2024.
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza