PORTARIA Nº 80/GR/UFFS/2011 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
PORTARIA Nº 365/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 365/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)
CONSTITUI COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), instância vinculada a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura que exercerá funções consultivas, de assessoria e de apoio às atividades de extensão.
Art. 2º Designar os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura:
Monica Hass - Diretora de Extensão e Cultura, como Presidente.
Campus Cerro Largo
Titulares:
a) Neiva Maria Graziadei Fernandes;
b) Reneo Pedro Prediger;
c) Roque Ismael da Costa Gullich.
Suplentes:
a) Livio Osvaldo Aharrent;
b) Danusa de Lara Bonoto;
c) Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos.
Campus Chapecó
Titulares:
a) Andreia Fortes Ribeiro;
b) Darlan Christiano kroth;
c) Maria Lucia Marocco Maraschin.
Suplentes:
a) Nedilso Lauro Brugnera;
b) Adriano Sanick Padilha;
c) Alessandra Regina Muller Germani.
Campus Erechim
Titulares:
a) Adriana Richit;
b) Marilane Maria Wolff Paim;
c) Ulisses Pereira de Mello.
Suplentes:
a) Clovis Schmitt Souza;
b) Thiago Ingrassia Pereira;
c) Nubia Saraiva Ferreira Rech.
Campus Laranjeiras do Sul
Titulares:
a) Alexandre Manoel dos Santos;
b) Luis Claudio Krajevski;
c) Naira Estela Roesler Mohr.
Suplentes:
a) Henrique Von Hertwig Bittencourt;
b) Marcela Langa Lacerda Bragança;
c) Vanda Mari Trombetta.
Campus Realeza
Titulares:
a) Angela Della Flora;
b) Ana Carolina Teixeira Pinto;
c) Cassiani Gotama Tasca Pedroso.
Suplentes:
a) Caroline Heinig Voltolini;
b) Lucimar Maria Fossati;
c) Antônio Marcos Myskiw.
Art. 3º Os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura exercerão as atividades inerentes à função num período de até 02 (dois) anos, findo o qual o comitê será renovado, em pelo menos 2/3 de sua composição.
Art. 4º Cada membro (Titular) do Comitê terá 02 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS