PORTARIA Nº 375/GR/UFFS/2011
INSTITUI O I JUFFS - JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º INSTITUIR, os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul - JUFFS.
Art. 2º Os Jogos Universitários da Federal da Fronteira Sul - JUFFS tem por finalidade essencial congregar os estudantes de todos os cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), dando incentivo à prática de atividades físicas e do desporto, além de promover a integração entre os cursos e campi da UFFS, sendo um evento promovido pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Diretórios Acadêmicos (DA"s).
Art. 3º A organização dos jogos se dará da seguinte forma:
a) 1 (uma) Comissão Organizadora composta por servidores da UFFS para tratar da organização das modalidades e formas de jogos e dos aspectos técnicos envolvidos;
b) Cada campus terá 1 (uma) Comissão Técnica composta por servidores da UFFS e por 2 (dois) estudantes escolhidos e indicados pelos órgãos que representam a comunidade acadêmica em cada campus;
c) Cada edição dos JUFFS será promovida pela DAE/SAEs da UFFS e poderá receber o apoio de entidades governamentais e não-governamentais dos municípios e dos estados em que os jogos forem realizados.
Art. 4º É de competência de todos que participam da organização e apoio interpretar o regulamento constante no Anexo I, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.
Art. 5º Para todos os fins, as equipes que participam do JUFFS serão conhecedores das regras oficiais dos jogos, do regulamento geral, bem como da legislação esportiva vigente no país.
Art. 6º As comissões organizadoras de cada campus, devem ser homologadas pela DAE, mediante apresentação da lista de assinaturas com nome e matrícula de todos que a compõem.
Art. 7º As Comissões serão reunidas durante a realização dos jogos na cidade sede dos mesmos e ficarão responsáveis pela organização, com apoio da DAE/SAEs.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
REGULAMENTO DO I JUFFS - JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Art. 1º Este regulamento é o conjunto de disposições que regem as modalidades dos JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º O I JUFFS ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2011 no município de Chapecó-SC e reunirá os cinco campi da UFFS.
Art. 3º Os JUFFS possuem as seguintes modalidades esportivas:
MODALIDADES
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GÊNEROS
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Futsal
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Masculino
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Feminino
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Futebol de Campo
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Masculino
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Atletismo*
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Masculino
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Feminino
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Basquetebol
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Masculino
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Feminino
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Voleibol
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Masculino
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Feminino
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Corrida Rústica
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Masculino
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Feminino
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Handebol
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Masculino
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Feminino
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Xadrez
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Masculino
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Feminino
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* Corridas: 100 metros; 200 metros; 400 metros; 800 metros e 1500 metros.
Art. 4º Participam do JUFFS acadêmicos matriculados nos cursos de graduação, representando seus respectivos campi da UFFS.
Parágrafo único. - A organização das equipes fica a cargo da Comissão Técnica dos campi homologadas na DAE/SAE do campi.
Art. 5º Nas modalidades coletivas, cada jogo contará com 06 (seis) equipes de cada gênero.
§ 1º Nas modalidades que compõe o Atletismo, no Xadrez e na Corrida Rústica os atletas representarão seus respectivos campi individualmente.
§ 2º Na modalidade Futebol de Campo, haverá jogos apenas entre equipes do gênero masculino.
§ 3º Cada equipe será composta por estudantes matriculados nos cursos de graduação dos respectivos campi de acordo com a seguinte disposição:
I - 1 (uma) equipe representando o campus de Cerro Largo;
II - 1 (uma) equipe representando o campus de Chapecó, unidade Bom Pastor;
III - 1 (uma) equipe representando o campus de Chapecó, unidade Seminário;
IV - 1 (uma) equipe representando o campus de Erechim;
V - 1 (uma) equipe representando o campus de Laranjeiras do Sul;
VI - 1 (uma) equipe representando o campus de Realeza.
§ 4º Os estudantes matriculados nos cursos de graduação do campus de Chapecó poderão compor as equipes das unidades Bom Pastor ou Seminário, independentemente de onde seu curso esteja alocado.
Art. 6º Cada campus selecionará suas equipes ao longo de cronograma e métodos próprios definidos pelas Comissões Técnicas em parceria com os DCE"s e DA"s dos campi da UFFS.
Art. 7º Nas modalidades que compõe o Atletismo, o Xadrez e a Corrida Rústica cada atleta poderá se inscrever para o JUFFS nos respectivos SAEs de cada campus com base em critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora em cronograma a ser publicado ulteriormente.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º A inscrição das equipes será feita mediante preenchimento de formulário próprio a ser divulgado pela DAE, assinado e entregue nos SAEs entre o período de 03 a 07 de outubro de 2011.
§ 1º Depois de inscritas as equipes, a substituição de atletas nas mesmas poderá ocorrer até o dia 11 de novembro de 2011.
§ 2º Cada equipe deverá informar, no ato da inscrição, o nome de um de seus membros que será responsável por representá-la junto à Comissão Organizadora.
Art. 9º Nenhum atleta poderá participar das competições sem ter realizado inscrição.
Art. 10 Se comprovada alguma forma de irregularidade na inscrição, a equipe estará sob pena de eliminação dos jogos, na respectiva modalidade.
Art. 11 Cada participante poderá se inscrever em apenas 1 (uma) modalidade esportiva.
Art. 12 Em cada modalidade, o número máximo de participantes por equipe será de:
MODALIDADE
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Nº DE ATLETAS POR EQUIPE
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Basquetebol
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10
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Futsal
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10
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Futebol de Campo
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18
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Voleibol
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12
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Handebol
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12
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DOS UNIFORMES
Art. 13 Durante a realização das partidas coletivas, cada equipe e competidor deverá utilizar os uniformes que serão oferecidos pela DAE.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 14 A comunicação dos JUFFS poderá ocorrer através de cartazes, panfletos, faixas, rádio, TV, página na Internet e outras mídias.
Art. 15 Durante a realização dos jogos, um representante de cada comissão dos campi deverá comparecer diariamente na sede de comunicação dos jogos, a fim de receber o seu boletim informativo e manter-se ciente de possíveis alterações.
DA ARBITRAGEM
Art. 16 Os árbitros não devem estar envolvidos/as em nenhuma modalidade de jogos como atletas e/ou técnicos.
DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 17 É de inteira responsabilidade das comissões técnicas de cada campi, com apoio da UFFS, amparar acidentes ocorridos em malefícios próprios ou a terceiros, durante o campeonato.
Art. 18 Os jogos têm início no horário fixado pela Comissão Organizadora e comunicado às equipes através de boletins informativos, tendo uma tolerância de 10 (dez) minutos a contar do horário marcado para o início da partida. O não comparecimento até o limite da tolerância caracterizará W.O., culminando em 1x0 para a equipe presente.
Art. 19 Em caso de W.O., se as duas equipes do jogo seguinte estiverem presentes em quadra e dispostas a jogar, o árbitro poderá fazê-lo.
Art. 20 Em função dos imprevistos descritos no art. 18, recomenda-se que as equipes estejam no local da realização dos jogos com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência.
Art. 21 É vetada a transferência de jogos, com exceção de motivos de alta relevância, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 22 As equipes devem apontar irregularidades desde que devidamente comprovadas e por escrito, e que não sejam do conhecimento da Comissão Organizadora, até 24 horas após a realização da partida.
Art. 23 A classificação será por modalidade e por campi, com as respectivas premiações para os vencedores dos jogos.
Art. 24 As modalidades são organizadas de acordo com suas regras específicas, obedecendo a classificação final do JUFFS:
a) 1º Lugar (Troféu e medalhas)
b) 2º Lugar (Troféu e medalhas)
Art. 25 Os campi são classificados quanto às premiações alcançadas em cada modalidade:
1. Lugar - modal. coletiva: 5 pontos / modal. individual: 3 pontos
2. Lugar - modal. coletiva: 3 pontos / modal. individual: 2 pontos
§ 1º Será considerado campeão geral dos jogos o campus que alcançar o maior número de pontos. Para critério de desempate será considerado o maior número de primeiros lugares nas competições. Persistindo o empate será considerado o campeão o campus cujas equipes obtiver o melhor desempenho em termos de fair play.
§ 2º O campus consagrado campeão dos JUFFS será premiado com um troféu pela Comissão Organizadora e órgãos de apoio.
§ 3º O campus de Chapecó, que terá duas equipes participando dos Jogos, terá seus pontos computados por Unidade, separadamente. Desta forma, poderá ser campeão caso a equipe que representa a Unidade Bom Pastor ou a Unidade Seminário terminar em primeiro lugar. Os pontos das equipes que representam as duas Unidades do campus de Chapecó não serão somados.
DA FORMA DOS JOGOS E DA TABELA
Art. 26 A forma dos Jogos será de acordo com o número de equipes/atletas participantes em cada modalidade após o término das inscrições, e será apresentado às Comissões Técnicas pela Comissão Organizadora.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 27 O não comparecimento da equipe, ou o comparecimento com uma quantidade de atletas insuficiente para a realização da partida, bem como uniforme considerado inapropriado pela arbitragem, são situações que caracterizam W.O.
§ 1º A equipe que cometer 02 (dois) W.O. receberá a penalidade máxima, ou seja, será eliminada da modalidade.
§ 2º Em caso de W.O. nos jogos pelo 1º lugar, a equipe que não comparecer perde todos os pontos e automaticamente ficará em 2º lugar a equipe que havia perdido para a finalista que não compareceu.
Art. 28 Qualquer invasão de área que resulte em agressão aos árbitros, representantes oficiais de mesa, por parte dos atletas, irão a julgamento pela Comissão Organizadora.
Art. 29 O acadêmico expulso será levado a julgamento pela Comissão Organizadora antes da rodada seguinte que participe o atleta em pauta na modalidade do ocorrido. O mesmo para o atleta desqualificado, citado em súmula ou relatório anexo. O artigo é válido por modalidades vistas separadamente.
Art. 30 A equipe que obtiver inscrição mediante fraude ou má-fé, terá a condição de participante cancelada com sua eliminação.
Art. 31 A premiação dos vencedores será realizada no dia 25 de novembro de 2011 em atividade solene a ser divulgada pela Comissão Organizadora.
Art. 32 Casos de comportamento inapropriado por parte dos participantes serão analisados e julgados pelas Comissões Técnicas e Organizadoras e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2011.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS