PORTARIA Nº 1021/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CRIAR a Comissão de Desenvolvimento do Plano de Sustentabilidade da UFFS.
Art. 2º A Comissão será responsável pelo desenvolvimento do Plano de Sustentabilidade da UFFS, tendo em vista a Instrução Normativa MPOG nº 01/2010 e o Decreto nº 5.940/2006 que tratam sobre o Plano de Sustentabilidade das Instituições Públicas Federais.
Art. 3º Designar, como membros da Comissão de Desenvolvimento do Plano de Sustentabilidade da UFFS, os seguintes servidores:
I - Adriana Gustavo Cardoso, Assistente em Administração, Siape 1771558;
II - Ana Maria Olivo, Administrador, Siape 1374432;
III - Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
IV - Daiane Viegas Dame, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1913987;
V - Edemar José Baranek, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape 1768801;
VI - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
VII - Evelin Samuelsson, Técnico de Laboratório: Biologia, Siape 1956430;
VIII - Fernanda Mara Peretti, Diretora Administrativa, Siape 1795529 (Presidente);
IX - Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
X- Gilberto Sobroza Pedroso, Chefe do Departamento de Arte e Cultura, Siape 1770954;
XI - Márcio de Medeiros Gonçalves, Docente do curso de Agronomia, Siape 1948175;
XII - Marcio Luz Scheibel, SIAPE 1703669;
XII - Márcio Luft, Administrador, Siape 1873960;
XIII- Mauricio Fernando Bozatski, Secretário Especial de Assuntos Estudantis, Siape 1527620;
XIV - Nilton Cézar Rodrigues Menezes, Assistente em Administração, Siape 1771974;
XV- Rosângela Frassão Bonfanti, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1952035;
XVI - Rosiléia Garcia França, Docente do curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis, Siape 1838113;
XVII - Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
XVIII - Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape1911255;
XIX - Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
XX - Silvete Moterle, Assistente em Administração, Siape 1916828;
XXI - Wellington Tischer, Arquiteto, Siape 1639163.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 927/GR/UFFS/2012, de 03 de setembro de 2012.
Art. 6º esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS