PORTARIA Nº 1022/GR/UFFS/2012

Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000817/2011-48, e considerando as portarias nº 450/GR/UFFS/2011, de 13 de junho de 2011, nº 695/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011 e nº 099/GR/UFFS/2012, de 14 de fevereiro de 2012, nº 649/GR/UFFS/2012, de 13 de junho de 2012, que designam a Comissão, e portarias nº 579/GR/UFFS/2011, de 16 de agosto de 2011, nº 821/GR/UFFS/2011, de 20/12/2011, nº 352/GR/UFFS/2012, de 18 de abril de 2012, nº 839/GR/UFFS/2012, de 10 de agosto de 2012, que prorrogam os prazos, resolve:

Art. 1º INSTAURAR o procedimento administrativo disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.000817/2011-48, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.

Art. 2º Designar os servidores estáveis: Maurício Gomes Filho, SIAPE 50746, Administrador do quadro permanente do Ministério da Educação; Wilson Jesus Pinto Parodia, SIAPE 381985, Economista do quadro permanente da Universidade Federal de Santa Maria; Paulo Fernandes de Bessa, SIAPE 00412293, Assistente em Administração do quadro permanente da Universidade Federal de Uberlândia para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo precedente.

Art. 3º Designar a servidora Rita de Cássia Martins C. Brito, SIAPE 50763, Produtor Cultural do quadro permanente do INES/MEC, para o cargo de secretária da referida Comissão.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS