PORTARIA Nº 1050/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1545/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, representantes da Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística da Universidade Federal da Fronteira Sul, como Agentes Patrimoniais Seccionais dos campi, conforme segue:
I - Sandro Adriano Schneider, SIAPE 1911255 (Campus Cerro Largo);
II - Evandro Hoff, SIAPE 1906845 (Campus Cerro Largo);
III - Michel da Silva Canabarro, SIAPE 1772065 (Campus Laranjeiras do Sul);
IV - Fabiana dos Santos Oliveira, SIAPE 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);
V - Odair Schmidt, SIAPE 1793191 (Campus Realeza);
VI - Ricardo Menezes Batista, SIAPE 1567901 (Campus Erechim);
VII - Rodrigo Padilha dos Santos, SIAPE 1955361 (Campus Erechim);
VIII - Zacarias Távora, SIAPE 1961841 (Campus Realeza).
Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1020/GR/UFFS/2012, de 10 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS