PORTARIA Nº 509/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor |
Siape |
Exercício |
Cargo |
Processo nº |
Vigência |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
1765750 |
10/03/10 |
Professor do Magistério Superior |
23205.001576/2011-54 |
10/03/2013 |
Vitor Hugo Enumo de Souza |
1768447 |
15/03/10 |
Professor do Magistério Superior |
23205.001200/2011-40 |
15/03/2013 |
Zuleide Maria Ignacio |
1174433 |
08/03/10 |
Professor do Magistério Superior |
23205.001416/2011-13 |
08/03/2013 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2013.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS