PORTARIA Nº 817/GR/UFFS/2016

HOMOLOGA ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE AGOSTO DE 2016 , do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Processo nº 23205.003688/2016-54 e as Decisões nº 1/2014-CONSUNI/CA e nº 2/2014-CONSUNI/CA, resolve:
 
Art. 1º  ACRESCENTAR, ad referendum do Conselho Universitário, os seguintes itens ao edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior:
3.8.14 Conforme LEI Nº. 12.990/14 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto ao resultado provisório geral do Concurso, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
3.8.14.1 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
3.8.14.2 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 3.8.14.1 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
3.8.14.3 A manifestação de que trata o subitem 3.8.14.2 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obdecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
3.8.14.4 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
3.8.15 A comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
3.8.16 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
3.8.17 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.8.17.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 3.8.17 deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
3.8.17.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
3.8.17.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Permanente de Concurso.
3.8.18 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2016.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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