PORTARIA Nº 1119/GR/UFFS/2016

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente-CS nº 04/2016 da Comissão de Sindicância Punitiva (Processo 23205.001786/2016-57) designada por meio da PORTARIA Nº 1036/GR/UFFS/2016 , de 31 de outubro de 2016, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 30/11/2016, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Punitiva, instaurado pela PORTARIA Nº 1036/GR/UFFS/2016 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2016.
Data de publicação: 06 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS