PORTARIA Nº 156/GR/UFFS/2017

ESTABELECE ATRIBUIÇÕES ÀS COORDENAÇÕES ADJUNTAS DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO NOS CAMPI DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o Regulamento da Pós- Graduações ( RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 ) e o Regulamento da Pesquisa ( RESOLUÇÃO Nº 1/2013 - CONSUNI/CPPG ) resolve:
 
Art. 1º  DEFINIR as atribuições das Coordenações Adjuntas de Pesquisa e de Pós-Graduação (CAPPG), em funcionamento nos Campi da UFFS.
 
Art. 2º  COMPETE às Coordenações Adjuntas de Pesquisa e de Pós-Graduação:
I -  Confeccionar, em conjunto com as coordenações dos cursos os editais, as portarias, as convocações e demais documentos inerentes ao funcionamento dos cursos de especialização e programas de pós-graduação e residências, a serem publicados pelas devidas instancias;
II -  Receber, organizar e processar a documentação dos cursos de especialização, programas de pós-graduação e residências;
III -  Proceder a matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação e residentes;
IV -  Organizar e secretariar as reuniões de Colegiado dos cursos de pós-graduação e as sessões de qualificação e de defesa pública das dissertações e teses;
V -  Enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais reuniões da pesquisa e inovação, assim como socializar informes do cotidiano dos cursos de especialização, programas de pós-graduação e residências;
VI -  Elaborar, em conjunto com as coordenações, o calendário acadêmico dos cursos e enviar à Secretária-Geral de Pós-Graduação (SGPG) para publicação;
VII -  Divulgar o calendário e todas as informações pertinentes aos cursos, programas e residências, bem como manter suas páginas atualizadas;
VIII -  Produzir, em conjunto com as coordenações dos cursos lato sensu , os relatórios finais e realizar o preenchimento do Coleta CAPES;
IX -  Solicitar via Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) a concessão de diárias e passagens para docentes e demais auxílios do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP);
X -  Elaborar e encaminhar à SGPG os relatórios ( lato sensu ) e processos ( stricto sensu ) dos alunos aptos à diplomação;
XI -  Solicitar material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da secretaria e da coordenação dos cursos, programas e residências;
XII -  Organizar, em conjunto com as coordenações dos cursos, os eventos promovidos pelos cursos, programas e residências, bem como auxiliar na elaboração e envio dos relatórios à SGPG para certificação;
XIII -  Fomentar e gerenciar as atividades de pesquisa e inovação no Campus , nos termos do Regulamento da Pesquisa;
XIV -  Oferecer suporte às atividades do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS) no Campus;
XV -  Participar do processo de avaliação institucional das atividades de pesquisa e inovação;
XVI -  Participar da concepção e organização das atividades e eventos de socialização e divulgação da produção científica;
XVII -  Manter a Diretoria de Pesquisa informada sobre os eventos e demais atividades de pesquisa e inovação do Campus e região de abrangência;
XVIII -  Fomentar a elaboração de projetos de pesquisa para editais internos e externos;
XIX -  Promover a integração e o diálogo entre os estudantes bolsistas e voluntários, os pesquisadores e os grupos de pesquisa no Campus e destes com a PROPEPG;
XX -  Apoiar a organização de eventos da pós-graduação, das residências, da pesquisa e da inovação no campus (SEPE, Jornada de Iniciação Científica e demais eventos);
XXI -  Cumprir e fazer cumprir no Campus as políticas de Pós-Graduação, de Pesquisa, e de Inovação, assim como o planejamento e os demais regramentos que regem essas atividades na UFFS;
 
Art. 3º  A CAPPG é instância vinculada à Coordenção Acadêmica de Campus e, no exercício de suas atribuições, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
 
Art. 4º  A CAPPG terá um Coordenador, devendo o mesmo ser um docente, preferencialmente com o titulo de doutor e com reconhecida experiencia em pesquisa e/ou pós-graduação, indicado pelo Coordenador Acadêmico e homologado pelo Conselho de Campus.
Parágrafo único. Após homologada, a indicação do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação deve ser enviada à PROPEPG para fins de publicação da Portaria de designação e demais procedimentos e atualizações.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 07 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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