PORTARIA Nº 430/GR/UFFS/2017
PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância Acusatória (Processo Nº 23205.001786/2016-57), designada por meio da PORTARIA Nº 0233/GR/UFFS/2017 , de 1º de março de 2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 31/03/2017, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 0233/GR/UFFS/2017 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2017.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor