PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2017

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA ANDRE LUIS BONFADA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 914/GR/UFFS/2017 com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral ao servidor ANDRÉ LUIS BONFADA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1907071, lotado na Coordenação Acadêmica de Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no período de 05/10/2017 a 25/02/2019, Processo nº 23205.003330/2017-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2017.
Data de publicação: 04 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor