PORTARIA Nº 290/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2008/GR/UFFS/2021

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE FILIAÇÃO INSTITUCIONAL DA UFFS JUNTO A ASSOCIAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando apoiar a inserção da UFFS em associações nacionais e estrangeiras de interesse institucional, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios e procedimentos para o pagamento de taxas de filiação institucional da UFFS junto a associações nacionais e estrangeiras consideradas importantes para a inserção da universidade nos diversos espaços institucionais.
 
Art. 2º  As solicitações de filiação institucional e pagamento das taxas correspondentes, assim como das anuidades, devem ser submetidas à análise e aprovação do Reitor por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
Art. 3º  A solicitação deve conter uma detalhada justificativa, além de informações referentes à instituição objeto de filiação.
Parágrafo único. A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
I -  comprovação de valor do preço praticado com terceiros (pode ser apresentada por meio de recibos emitidos a outras instituições, faturas, notas de empenho ou por meio de página do próprio site da entidade);
II -  certidões negativas de débitos fiscais (Negativa FGTS, Negativa Receita Federal, Negativa de Débitos Trabalhistas).
 
Art. 4º  As solicitações serão analisadas pelo Reitor da UFFS de acordo com a necessidade e a relevância da filiação institucional solicitada, considerando-se os interesses da Universidade.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 465/GR/UFFS/2011, de 17 de junho de 2011, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2019.
Data de publicação: 25 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor