PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 52/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)
DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I - Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
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NOME
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SIAPE
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a
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João Felipe Hudyma de Camargo
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2279331
|
b
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Thais Branco
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2998483
|
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
III - Campus Realeza-PR
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Odair Schmidt
|
1793191
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
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2126760
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IV - Campus Cerro Largo-RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Cristian Mucha
|
1907081
|
b
|
Luís Antônio Guterres Haas
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1906825
|
V - Campus Erechim-RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
VI - Campus Passo Fundo-RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
b
|
Bianca Eloize Moro
|
3238860
|
Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 405/GR/UFFS/2019, de 24 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2019.
Data de publicação: 08 de novembro de 2019.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício