PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2020
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo nº 23205.002384/2019-12 e a PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019, de 5 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 17/01/2020, com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício