PORTARIA Nº 3173/GR/UFFS/2023
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E DA PROPOSTA DE FORMAÇÃO DOCENTE ESPECÍFICA PARA EAD NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que dispõe do Regulamento da Graduação da UFFS;
b) a Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados na modalidade de Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação presenciais da UFFS;
c) a necessidade de elaborar a Política Institucional de Educação a Distância da UFFS; e
d) a necessidade de propor formação docente específica para a EaD e para o ambiente virtual de ensino e aprendizagem, nos termos da Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para elaborar a Política Institucional de Educação a Distância (GT-EaD) e propor a formação docente específica para a EaD, para o ambiente virtual de ensino e aprendizagem, na Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São objetivos gerais do Grupo de Trabalho:
I - Garantir a qualidade do ensino a distância que será oferecido nos cursos de graduação e de pós-graduação, em ações de extensão e programas da UFFS;
II - Promover a equidade e a inclusão de acesso à educação superior;
III - Institucionalizar a Educação a Distância na UFFS a fim de integrá-la ao PDI, PPI e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, respeitando o atendimento às políticas educacionais vigentes, às Diretrizes Curriculares Nacionais, ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e aos indicadores de qualidade, estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Elaborar a Política Institucional de Educação a Distância da UFFS;
II - Propor formação docente específica para a EaD e para o ambiente virtual de ensino e aprendizagem, nos termos da Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023;
III - Atender as diretrizes educacionais para a educação a distância na UFFS.
Art. 4º O cronograma de trabalho do GT-EaD compreenderá dois momentos:
I - o prazo para a apresentação da proposta de formação docente específica para a EaD e para o ambiente virtual de ensino e aprendizagem, nos termos Resolução nº 42/CONSUNI CGAE/UFFS/2023 será de até 90 dias;
a) a proposta deverá prever a implementação das ações de formação ainda para o primeiro semestre de 2024;
II - o prazo para a apresentação da Política Institucional de Educação a Distância da UFFS será de até 180 dias;
a) a Pró-Reitoria de Graduação submeterá a minuta da referida Política para apreciação do Conselho Universitário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.
Data de publicação: 14 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor