PORTARIA Nº 3266/GR/UFFS/2024
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3151/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.031512/2023-11; e
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 24/01/2024, com base no Art. 28. da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 3151/GR/UFFS/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor