PORTARIA Nº 3336/GR/UFFS/2024
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.040047/2023-18.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.040047/2023-18,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.040047/2023-18.
Art. 2º DesignarosseguintesintegrantesparacomporemaComissãodeProcesso Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
Rogério Tomasi Riffel | 1286135 | Docente | Presidente |
Claudete Feiten Pase | 2066532 | TécnicoAdministrativoem Educação | Membro |
Jarbas Rygoll | 1826400009 | Discente | Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2024.
Data de publicação: 14 de março de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor