PORTARIA Nº 3456/GR/UFFS/2024

ALTERA PORTARIA Nº 3431/GR/UFFS/2024 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 4º da Portaria nº 3431/GR/UFFS/2024 de 3 de maio de 2024 que estabelece critérios e procedimentos para subsídio financeiro a estudantes de graduação para participação em atividades/eventos esportivos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2024, com os seguintes valores:
QUANTIDADE DE DIAS DE DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO ESPORTIVA
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA NO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS (OU AMISTOSO, INDEPENDENTE DO MUNICÍPIO)
VALOR PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA FORA DO MUNICÍPIO-SEDE DO CAMPUS
1
R$ 60,00
R$ 120,00
2
R$ 120,00
R$ 240,00
3
R$ 240,00
R$ 360,00
4 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2024.
Data de publicação: 22 de maio de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor