PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Bolsa de doutorado - UFFS
R$ 3.100,00
Bolsa de mestrado - UFFS
R$ 2.100,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA GRADUADO
R$ 1.850,00
Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
R$ 1.550,00
Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT)
R$ 700,00
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT) - Iniciação Tecnológica (PIBITI)
Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS)
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura
R$ 700,00
Bolsa de Monitoria Remunerada
R$ 700,00
Art. 2º do Dec. nº 7.416/2010
Bolsa de Acessibilidade
R$ 700,00
Parágrafo único. São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, de 15 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto inciso IV do art. 18 do Decreto nº 12.2002, de 22 de abril de 2024.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2024.
Data de publicação: 03 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor