PORTARIA Nº 78/PROAD/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 119/PROAD/UFFS/2016 (REVOGADA)

Gestores e Fiscais do Contrato nº 024/2014, Ata de Registro de Preços nº 04/2014, Pregão Eletrônico nº 090/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 024/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 04/2014, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 090/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA:

I - Gestor Titular (Campus Chapecó): Ana Claudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;

II - Gestor Suplente (Unidade Bom Pastor): Silvete Moterle, Assistente em Administração, Siape 1916828;

III - Fiscal Titular (Campus Chapecó): Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1096623;

IV - Fiscal Suplente (Campus Chapecó): Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2077314;

V - Fiscal Titular (Unidade Bom Pastor): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

VI - Fiscal Suplente (Unidade Bom Pastor): Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;

VII - Fiscal Titular (Unidade Gen. Osório): Lauri Luiz Kunzler, Administrador, Siape 1912007;

VIII - Fiscal Titular (Datacenter/Reitoria): Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados na Reitoria e no Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 046/PROAD/UFFS/2016 de 29 de março de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2016.
Data de publicação: 16 de março de 2017.

Fernanda Mara Peretti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura - em exercício