PORTARIA Nº 2/PROAD/UFFS/2018

Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2017, Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa ENTAAL ENGENHARIA, SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ANALISES LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa ENTAAL ENGENHARIA, SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ANALISES LTDA – EPP:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço, sob a forma de execução indireta de gerenciamento, responsabilidade técnica, manutenção (preventiva e corretiva) com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais necessários para a execução da operação da ETE e de empresa para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura