PORTARIA Nº 552/PROAD/UFFS/2021
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 10.779, de 25 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas imediatas para fins de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º As medidas constantes no Anexo I, sem prejuízo da adoção de outras providências, devem ser adotadas em caráter permanente em todos os ambientes da Universidade.
Art. 3º A UFFS busca, como meta, reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em no mínimo 10%, comparado aos mesmos meses dos anos de 2018 e 2019.
Art. 4º A meta citada no art. 3º desta portaria deve ser atingida entre o período de 1 de setembro de 2021 até 30 de abril de 2022.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 551/PROAD/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura