PORTARIA Nº 962/PROAD/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2022, tendo como objeto a “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”; com obras de arquitetura e urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, estrutura metálica, sistema preventivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações, instalações hidráulicas e sanitárias, e instalações mecânicas; com 664,84 m² de área construída; e totalizando como área externa de intervenção 1.348,41 m²:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI - fiscal técnico titular (área telecomunicações), Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
VII - fiscal técnico suplente (área telecomunicações), Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 4/2022, Processo nº 23205.007994/2022-16, contratada a empresa ALICERCE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2022.
Data de publicação: 22 de agosto de 2022.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura