PORTARIA Nº 1363/PROAD/UFFS/2023
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestora titular: Cládis Juliana Lutisnki, Técnica de Laboratório Biologia, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular (nutrição): Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente (nutrição): Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal administrativa titular: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698;
VIII - fiscal técnico titular (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnico titular (manutenção): Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.
XI - fiscal técnica suplente (manutenção): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 61/2022, Processo nº 23205.034375/2022-96, contratado a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1124/PROAD/UFFS/2023, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2023.
Data de publicação: 28 de agosto de 2023.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura