PORTARIA Nº 1793/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de prestação de serviços para a  finalização das obras dos Centros de Convivência dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 10/2024 (23205.017084/2024-03),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de finalização das obras dos Centros de Convivência dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
IV - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Data de publicação: 14 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura