PORTARIA Nº 1800/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 04/2024 (23205.020798/2024-91),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de herbicidas, formicidas, inseticidas, fungicidas e produtos fitossanitários necessários para a proteção dos cultivos e diversos tratos culturais das áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
II - integrante CL: Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
III - integrante CH: Rosiane Denardin, Siape 1837747;
IV - integrante ER: Mauricio Viegas, Siape 2388998;
V - integrante LS: Marcos Weingartner, Siape 1935747;
VI - integrante RE: Jonatas Cattelan, Siape 1118760.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2024.
Data de publicação: 22 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura