PORTARIA Nº 1806/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução de Ativos para rede SAN.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 14/2024 (23205.021649/2024-49),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de a solução de Ativos para rede SAN.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante técnico: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital – SGD.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 27/9/2024 - 5ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2024.
Data de publicação: 27 de agosto de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura