PORTARIA Nº 1884/PROAD/UFFS/2024

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.027149/2024-11),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
VIII - integrante técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1940221;
IX - integrante técnico: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1911027.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 31/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1856/PROAD/UFFS/2024, de 7 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de outubro de 2024.
Data de publicação: 23 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura