PORTARIA Nº 55/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 158/PROPEPG/UFFS/2022
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, no Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Ciência da Computação:
I – Bráulio Adriano de Mello – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1645173;
II – Claunir Pavan, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1835372;
III – Denio Duarte, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1278144;
IV – Emílio Wuerges, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2052314;
V – Fernando Bevilacqua, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1816330;
VI – Graziela Simone Tonin, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2062504;
VII – Guilherme Dal Bianco, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2244571;
VIII – José Carlos Bins Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1806074;
IX – Leandro Miranda Zatesko, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1935665;
X – Luciano Lores Caimi, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1781719;
XI – Marco Aurélio Spohn, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1521671;
XII – Raquel Aparecida Pegoraro, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1931022.
Art. 3º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Marco Aurélio Spohn, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1521671 (Coordenador);
II – Claunir Pavan, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1835372.
Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, 4 (quatro) horas semanais.
Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.
Art. 7º Fica revogada a portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2018, de 11 de abril de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018.
Ione Ines Pinsson Slongo
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação