PORTARIA Nº 55/PROPEPG/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 158/PROPEPG/UFFS/2022

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, no Campus Chapecó.

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Ciência da Computação:

I – Bráulio Adriano de Mello – Professor de Magistério Superior, SIAPE n°1645173;

II – Claunir Pavan, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1835372;

III – Denio Duarte, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1278144;

IV – Emílio Wuerges, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2052314;

V – Fernando Bevilacqua, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1816330;

VI – Graziela Simone Tonin, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2062504;

VII – Guilherme Dal Bianco, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2244571;

VIII – José Carlos Bins Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1806074;

IX – Leandro Miranda Zatesko, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1935665;

X – Luciano Lores Caimi, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1781719;

XI – Marco Aurélio Spohn, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1521671;

XII – Raquel Aparecida Pegoraro, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1931022.

 

Art. Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Marco Aurélio Spohn, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1521671 (Coordenador);

II – Claunir Pavan, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1835372.

 

Art. 4º Entende-se como atividades inerentes à implantação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 5º Os membros da Comissão a que se refere o art. 3º farão jus a 8 (oito) horas semanais e os demais, 4 (quatro) horas semanais.


Art. 6º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 5º.


Art. 7º Fica revogada a portaria nº 11/PROPEPG/UFFS/2018, de 11 de abril de 2018.


Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018.

Ione Ines Pinsson Slongo
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação