RESOLUÇÃO Nº 1/CCLPCH/UFFS/2023

Delibera sobre a alteração do Anexo III – Atividades Curriculares Complementares do curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, matriz 2019.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 03 de março de 2023, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 02/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo III - Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019, do Curso de Pedagogia-Licenciatura, campus Chapecó:

 

I - Atividades Complementares de ensino:

a) Participação em Projetos e programas de ensino (PIBID, residência pedagógica, tutoria acadêmica, PET-Ensino etc.): até 80 horas;

b) Monitorias - até 80 horas;

c) Disciplinas isoladas de graduação, cursadas em outras instituições – até 60 horas;

d) Viagens de Estudo, vinculados ao plano de ensino e aos objetivos do CCR (será considerada ACC a carga horária excedente do componente curricular que oferta a viagem de estudos): até 40 horas; *O quantitativo de horas da viagem será determinado pelo docente responsável.

e) Grupos de estudos Institucionalizados: até 40 horas;

f) Estágios não obrigatórios em instituições educacionais em conformidade com o regulamento do curso: até 80 horas;

g) Participação como membro: 1) de comissões, conselhos, colegiados, fóruns; 2) centro acadêmico e representações na área da educação: até 40 horas - 20 horas em cada.

 

II – Atividades complementares em Pesquisa:

a) Participação em Projetos e Programas de pesquisa – até 40 horas; *Apresentar declaração de participação emitida pelo coordenador do projeto de pesquisa e extrato indexado do CNPq.

b) Publicações na área ou áreas afins - até 50 horas: 1) em eventos: em anais de eventos local, regional, nacional: 5 horas por evento; 2) em periódico (artigo, resumo expandido, resenha): 20 horas por periódico; 3) capítulo de livro: 10 horas por capítulo; 4) matéria na área de educação em rádio, televisão, internet, revistas ou jornais de circulação regular: 5 horas por matéria;

c) Participação em grupos de pesquisa institucionalizados – até 40 horas; *Apresentar declaração de participação emitida pelo líder ou vice-líder do grupo de pesquisa.

d) Apresentação de trabalhos em eventos científicos: 5 horas por trabalho apresentado;

e) Assistência, com elaboração de relatório, de defesas de TCCs, Dissertações e Teses - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.

f) Participação como ouvinte em bancas de qualificação e defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Dissertações e Teses na área, mediante apresentação de lista de presença - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.

 

III - Atividades Complementares em Extensão:

a) Participação em Projetos e programas de extensão – até 40 horas;

b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Rodas de Conversa, Mesas Temáticas, Cursos, Minicursos) relacionadas aos eixos de formação do curso, promovidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e grupos de pesquisa aprovados no CNPq - até 60 horas; *Limitados ao cômputo de, no máximo, de 50 horas, na modalidade EaD, independente da carga horária do curso.

c) Participação na organização de eventos na área da Educação, organizados por instituições de educação básica e por Cursos de Licenciatura: até 60 horas – até 30 horas por atividade/certificado;

d) Proposição, desenvolvimento e coordenação de cursos de extensão relacionados à área (palestras, ciclos de estudos, rodas de conversa, ciclos de cinema) – até 40 horas;

e) Trabalho voluntário em atividades da comunidade, em atividades educacionais, formal e não formal: até 30 horas – até 8 horas por atividade.

 

IV – Atividades Complementares em Cultura:

a) Participação em atividades culturais e formativas (ciclos de cinema, cine debates, teatro, cinema, literatura, música, dança), desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 40 horas;

b) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos (grupos de teatro, cinema, literatura, música, dança): até 40 horas;

c) Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação: até 40 horas;

d) Visitas a exposições, mostras de arte e cultura, desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 20 horas;

e) Participação como bolsista ou voluntário em projeto de cultura (institucionalizado em Edital ou demanda espontânea): até 40 horas.


ONDE SE LÊ:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares, certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: nome do evento; temática; carga horária; data de realização e data de expedição do documento.

 

LEIA-SE:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.

 

ACRESCENTAR:Art. 12 Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.” e alterar a ordem dos demais artigos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 03 de abril de 2023.


 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 03 de março de 2023.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2023.
Data de publicação: 15 de março de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó