RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2011 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 237/GR/UFFS/2012

PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2011

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Institui Comissão para análise de minuta que dispõe sobre as normas para distribuição das atividades do Magistério Superior.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000595/2011-63;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para análise de minuta que dispõe sobre as normas para distribuição das atividades do Magistério Superior, composta pelos seguintes membros, e sob a presidência do primeiro:

I - Anderson André Genro Alves Ribeiro;

II - Danilo Enrico Martuscelli;

III - Francieli Matzembacher Pinton;

IV - Josuel Alfredo Vilela Pinto; (*NR)

V - Wagner Tenfen;

* Nova Redação dada pela Portaria nº 241/GR/UFFS/2011

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em 1º de março de 2011.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2011.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário