RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Dispõe sobre a suspensão do calendário acadêmico da UFFS, no período compreendido entre a publicação desta Resolução e o encerramento da greve docente em curso na UFFS.

 

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a paralisação de grande parte das atividades acadêmicas em seus campi, desde o dia 25 de junho de 2012, por força de deliberação da categoria docente, gerando, pois, situação de excepcionalidades; o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; os princípios do regime acadêmico adotados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS; a estrutura dos planos político-pegagógicos de cada curso e a importância do cumprimento dos respectivos planos de ensino; e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º (VETADO)*.

* Mensagem de Veto 01/2012

Art. 2º Fica instituída comissão, composta pelos conselheiros abaixo relacionados, que será responsável pelo acompanhamento, em diálogo com o comando de greve, das atividades de caráter essencial, que não podem ser interrompidas.

I - Antonio Alberto Brunetta;

II - Carolina Bernardo;

III - Diego dos Santos Borba;

IV - Fernando Biazin;

V - Giovana Paludo Giombelli;

VI - Marlo Flávio Tessaro;

VII - Wagner Tenfen.

Art. 3º Assegura-se que não haverá nenhum tipo de retaliação ao movimento grevista.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em  Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário