RESOLUÇÃO Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023

Aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. Processo nº 23205.024799/2021-61; e

b. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Política de Dimensionamento e alocação do Corpo Docente da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2023.



MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário


ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 144/CONSUNI/UFFS/2022, DE 19 DE JULHO DE 2023


Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

 

Art. 1º Constituem-se princípios da Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS:

I - a gestão democrática do corpo docente da instituição, por meio de seus órgãos dirigentes, colegiados e de assessoramento;

II - a promoção de condições de equidade no desenvolvimento do trabalho docente na instituição, de forma a oportunizar a todos, de forma equilibrada, condições de inserção em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária;

III - o tratamento equitativo entre os campi, unidades acadêmicas de base, cursos e programas, consideradas suas especificidades; e,

IV - a valorização da gestão democrática baseada na legalidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

 

Art. 2º A Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS tem por finalidades:

I - o adequado atendimento às demandas de corpo docente oriundas do Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, presente no PDI, em nível de graduação e de pós-graduação;

II - a promoção do equilíbrio nas condições de trabalho do corpo docente entre as diferentes unidades acadêmicas da Universidade;

III - a qualificação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) por meio da melhoria das práticas de dimensionamento, provimento, capacitação e desenvolvimento da carreira docente;

IV - o atendimento equilibrado das demandas de corpo docente previstas no Projeto Político Pedagógico Institucional (PPI) da UFFS, tendo como base a natureza multidisciplinar das matrizes curriculares dos cursos de graduação, conforme previsto nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

V - a promoção da pós-graduação e das atividades de pesquisa e extensão, a partir do estabelecimento de condições equitativas para o trabalho docente nas diferentes áreas do conhecimento;

VI - a qualificação dos processos internos e externos de avaliação do corpo docente dos cursos, programas e projetos ofertados pela instituição.

 

CAPÍTULO II

DO PLANO DE GESTÃO DO CORPO DOCENTE DA UFFS

 

Art. 3º O instrumento de implementação da Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS é o Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS.

Parágrafo Único. O Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS é elaborado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e submetido à aprovação do pleno do CONSUNI, a cada ciclo de vigência do PDI, em consonância com o Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas.

 

Art. 4º O Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS é composto:

I - pelo diagnóstico de atividades do corpo docente da UFFS, considerando as áreas do conhecimento de atuação do corpo docente das diferentes unidades institucionais;

II - pelos critérios de alocação de vagas docentes entre as unidades da UFFS;

III - pela priorização de áreas/unidades para a alocação de vagas docentes.

 

Art. 5º O Diagnóstico de atividades do corpo docente da UFFS, elaborado pela CPPD como parte do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, deve considerar, minimamente, os seguintes aspectos:

I - os cursos de graduação, cursos e programas de Pós-Graduação (lato e stricto sensu), por nível administrativo e por unidade universitária;

II - a carga horária total anual de aulas ministradas pelos docentes na graduação e pós-graduação e sua série histórica;

III - a pontuação total anual obtida em atividades pontuadas nos termos do anexo II da Resolução 48/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022 e sua s alterações;

IV - o número de docentes envolvidos em cursos e programas de pós-graduação por unidade universitária, considerando as áreas do conhecimento em que atuam;

V - a carga horária total anual ministrada pelos docentes na pós-graduação e sua série histórica;

VI - dados sobre a alocação de códigos de vagas docentes em cada unidade, considerado o regime de trabalho docente;

VII - média simples de professores por área do conhecimento e sua série histórica;

VIII - média de professores por área do conhecimento, considerado o fator de professor equivalente, e sua série histórica;

IX - carga horária média dos docentes, por área do conhecimento, unidade acadêmica de base e campus e sua série histórica.

X - histórico da variação entre a carga horária média dos docentes entre as unidades;

XI - dados sobre o número médio de estudantes atendidos pelos docentes nos cursos e programas ofertados pela instituição;

XII - dados sobre o intercâmbio de docentes entre os campi e unidades acadêmicas de base para sustentação dos cursos e programas de graduação e pós-graduação.

Parágrafo único. Neste documento, Área do Conhecimento corresponde às áreas do conhecimento definidas no segundo nível categórico da classificação estabelecida pelo Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

Art. 6º Os critérios de alocação de vagas docentes, decorrem do diagnóstico de atividades do corpo docente e devem apontar para um plano de distribuição e manejo dos códigos de vagas existentes, conforme perfil de oferta dos cursos e programas vigentes e aqueles constantes no Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas.

Parágrafo Único. O plano de distribuição e manejo deve considerar a projeção de aposentadorias e eventuais vacâncias.

 

Art. 7º Os critérios de alocação de vagas docentes da UFFS devem priorizar a equidade das condições de trabalho e devem considerar critérios de dimensionamento com vistas ao atendimento das demandas da graduação e da pós-graduação.

 

Art. 8º A definição dos critérios de alocação do corpo docente da UFFS, com vistas ao atendimento das demandas dos cursos de graduação e pós-graduação deve considerar, em cada unidade universitária:

I - as áreas do conhecimento que integram os cursos de graduação, mediante a oferta de componentes curriculares (CCR), conforme indicado nas DCN e previstas no projeto pedagógico do curso, e aquelas indicadas no projeto do programa de pós-graduação;

II - a carga horária total de CCR ofertados, limitado a 110% da carga horária prevista nas DCN, por área do conhecimento, bem como aquela referente às outras atividades de ensino, tais como orientação de trabalho de conclusão de curso, estágios e atividades de pesquisa e extensão vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

III - a carga horária total de CCR, por área do conhecimento, bem como aquela referente à orientação do trabalho de monografia/dissertação/tese e de estágio de docência, previstas no projeto do curso de pós-graduação;

IV - o corpo docente existente, habilitado/credenciado à ministração de CCR em cada área do conhecimento;

V - a projeção de expansão ou de redução da carga horária de CCR e de outras atividades, no período de vigência do Plano de Gestão do Corpo Docente;

VI - a projeção de vacância de vagas do corpo docente, em cada área do conhecimento, no período de vigência do Plano de Gestão do Corpo Docente;

VII - a projeção de aporte de novas vagas docentes para a Universidade, no período de vigência do Plano de Gestão do Corpo Docente.

 

Art. 9º Para fins de elaboração e atualização do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, todo e qualquer código de vaga docente livre é considerado como recurso humano da universidade, tendo sua lotação por unidade considerada como contingente e passível de alteração nos termos desta Resolução.

§ 1º Os cargos vacantes são avaliados no contexto das necessidades institucionais apontadas no Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, incluindo a análise de um parecer consubstanciado da coordenação de curso e coordenação de unidade de base.

§ 2º novos códigos de vagas aportados na Universidade, são distribuídos entre as unidades, mediante parecer da CPPD considerando a ordem de priorização estabelecida no Plano de Gestão do Corpo Docente vigente.

§ 3º novos códigos de vagas destinados à Universidade, vinculadas à implantação de novos cursos, programas ou projetos, passam a ser incluídos no Plano de Gestão do Corpo Docente, em caso de vacância conforme estabelecido no caput, após finalizado um ciclo formativo do curso, programa ou projeto.

§ 4º A efetivação do Plano de Gestão do Corpo Docente deve priorizar, no provimento de vagas, pedidos de remoção de docentes, vinculados a outras unidades universitárias, que atuem na área do conhecimento contemplada com vaga a ser provida.

 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 10º Para fins de exercício da competência prevista no Inciso I do Art. 26 da Lei nº 12.772/2012, compete à CPPD:

I - elaborar e atualizar o Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS e submetê-lo à aprovação do CONSUNI;

II - emitir parecer, com base no estudo de dimensionamento sobre a destinação de quaisquer códigos de vaga docentes que venham a se tornar livres, seja em virtude de vacância ou exoneração, recomendando seu provimento na origem ou nova destinação;

III - apresentar parecer ao Gabinete do Reitor, com base no Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, sobre quaisquer processos de remoção ou redistribuição que envolvam contrapartida de código de vaga.

 

Art. 11. Compete ao Gabinete do Reitor:

I - informar à CPPD a recepção de novos códigos de vaga ou o recolhimento de códigos existentes por parte do Ministério da Educação, incluindo aqueles com origem em redistribuições e remoções judiciais sem contrapartida para a unidade de origem, com vistas à elaboração de parecer circunstanciado por parte desta;

II - submeter ao pleno do CONSUNI, em conjunto com a CPPD, proposta de destinação de vagas docentes aportadas à universidade, que não estejam vinculadas a implantação de programas ou projetos específicos, com vistas à deliberação acerca de sua destinação.

III - submeter os pareceres encaminhados pela CPPD ao pleno do CONSUNI, toda vez que estes implicarem mudança de lotação de códigos de vaga provenientes de vacância ou exoneração;

IV - elaborar e revisar, em conjunto com as direções dos campi e seus conselhos, o Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas como parte integrante do PDI, a ser submetido à apreciação do Conselho Estratégico e Social e ao CONSUNI.

 

Art. 12. Compete ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) dos Campi colaborar com os trabalhos da CPPD no que tange à elaboração do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS;

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. Estabelecida a primeira versão do Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, a CCPD avaliará, no prazo de dois anos, o impacto desta resolução sobre regramentos institucionais correlatos, propondo modificações aos órgãos competentes se for o caso.

 

Art. 14. O Gabinete do Reitor apresentará, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação desta Resolução, a primeira versão do Plano Institucional de Oferta de Cursos.

§ 1º No mesmo período estabelecido no caput, a CPPD deve realizar o primeiro diagnóstico de atividades do corpo docente;

§ 2º Após a definição do Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, conforme estabelecido no caput, a CPPD terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar a primeira versão do Plano de Gestão do Corpo Docente.

 

Art. 15. No interstício entre a publicação desta Resolução e a aprovação do primeiro Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, a destinação de qualquer código de vaga vago dependerá de parecer circunstanciado da CPPD, que priorize a correção de eventuais desequilíbrios existentes nas condições de trabalho dos docentes.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de julho de 2023.
Data de publicação: 24 de julho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário em exercício