RESOLUÇÃO Nº 174/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI, considerando:
a. o disposto na Resolução nº106/CONSUNI/UFFS/2022;
c. o Processo nº 23205.019360/2023-89;
e. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 6º, 10º, 11º, 12º, 14º e 16º da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………
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III - o planejamento, a organização e a preparação das atividades mencionadas no inciso I, bem como, o atendimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades discentes;
IV - a orientação e a coorientação de estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFFS;
V - a orientação e a supervisão de estágios curriculares e extracurriculares em curso de graduação e de pós-graduação;
VI - a orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação e de pós-graduação lato sensu;
VII - orientação de estudantes em atividades de monitoria e/ou atividade de tutoria de estudantes da graduação;” (NR)
“Art. 10. ………………………
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§1º para fins da organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão desenvolvidas pelos docentes ocupantes dos cargos de coordenador acadêmico, coordenador administrativo, secretário especial e diretor, devem ser consideradas como equivalentes a 8 (oito) horas semanais de aula;
§2º para fins da organização da distribuição das CCRs, as atividades de gestão desenvolvidas pelos docentes ocupantes do cargo de coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu, coordenador adjunto de pesquisa e pós-graduação e coordenador de extensão e cultura, devem ser consideradas como equivalentes a 4 (quatro) horas semanais de aula;” (NR)
“Art. 11. ………………………
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§ 2º ……….
III - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 2 (duas) orientações/supervisões de estágio ou prática profissional, pelo tempo de duração da orientação/supervisão, conforme previsto no PPC e/ou regulamentos específicos;
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VI - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 3 (três) orientações de estudantes em programas e projetos de monitoria, educação tutorial e iniciação à docência ou atividades de tutoria de estudantes da graduação, limitado a 2 (duas) horas-aula por semestre;
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§3º Para fins de registro do disposto nos incisos II, III, IV, e V do § 2º as atividades poderão ser computadas de maneira composta no semestre corrente e/ou subsequentes.
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§9º Em caso de coministração de Componentes Curriculares, atendendo a critérios de órgãos de avaliação e fiscalização, as horas-aula devem ser computadas de forma a garantir a contagem equivalente ao tempo de atuação efetiva em aula dos professores que o ministram, a partir de quantitativos definidos em órgão colegiado do curso.”(NR)
“Art. 12. No caso de ministração de aulas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFFS, o docente deverá cumprir, no mínimo, 120h/ano em aulas na graduação.
……………………..”(NR)
“Art. 14. ………………………
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XVIII - orientação de projeto de iniciação científica.” (NR)
“Art. 16. ………………………
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“I - a coordenação ou participação em projetos, programas e ações que visem a interação sistematizada com a sociedade e/ou a promoção da cultura;” (NR)
Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2024.
Data de publicação: 01 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário