RESOLUÇÃO Nº 181/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova a criação e autoriza o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil no Campus Chapecó

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. o Processo nº 23205.023524/2022-91; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º
APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado no Campus Chapecó, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turno integral.

 
Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário