RESOLUÇÃO Nº 183/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, e considerando:
a. Processo nº 23205.010479/2023-96; e;
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso I do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Campus Cerro Largo
Nome do Curso |
Turno |
Número de Vagas |
||
1°. Sem. |
2°. Sem. |
Total |
||
Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia |
Integral |
50 |
- |
50 |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento rural e gestão agroindustrial |
Integral
|
50 |
- |
50 |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: Desenvolvimento Socioeconômico** |
Matutino |
50 |
- |
50 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Integral |
60 |
- |
60 |
Ciências Biológicas - Licenciatura*** |
Vespertino |
20 |
- |
20 |
Engenharia Ambiental – Bacharelado |
Integral |
50 |
- |
50 |
Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado* |
Integral |
50 |
- |
50 |
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado**** |
Integral |
25 |
- |
25 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30 |
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
30 |
- |
30” (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de outubro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário