RESOLUÇÃO Nº 187/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. o Processo nº 23205.014187/2024-11;
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 24. As sessões do CONSUNI serão realizadas por videoconferência, a partir de salas de videoconferência dos campi e da reitoria da Universidade.
…
§4º A participação dos conselheiros às sessões a partir de computador pessoal ou smartphone será autorizada quando estiverem, justificadamente, fora dos municípios sedes dos campi da Universidade;
§5º Para ter sua participação via computador ou smartphone computada no quórum e nas votações da sessão, o Conselheiro deve manter a câmara filmadora ligada durante toda a sua participação.
§6º O uso do chat nas sessões é exclusivo para registro de presenças, solicitação de palavra e votação, na hipótese de impossibilidade de uso de enquete, sendo vedado o uso para manifestações ou debates.
§7º Excepcionalmente, por determinação da presidência, ou por solicitação de 1/3 dos conselheiros, a sessão do CONSUNI pode ser realizada presencialmente.
...
Art. 31. …
...
§ 2º ...
...
II - inclusão de matérias em regime de urgência ou de proposta de moção;
III - alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de precedência
…
Art. 34. …
…
§ 2º A convocação deve ser acompanhada da pauta da ordem do dia, que deve incluir somente o(s) tema(s) que motivam a realização da sessão.
…
Art. 40. ...
§ 1º …
...
IV – Anexo contendo minuta da súmula, decisão ou resolução a ser publicada após a deliberação do plenário, quando for o caso.
…
Art. 42. …
...
§ 2º A proposta de moção pode ser apresentada diretamente ao plenário, por ocasião da aprovação da pauta da ordem do dia, devendo ser apreciada e votada na sessão em que for acolhida para análise.
…
Art. 42-A O Conselho Universitário pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, tem efeito vinculante em relação às demais instâncias da Universidade, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.
§ 1º A súmula tem por objetivo fixar entendimento sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia sobre sua aplicação no âmbito da Universidade.
§ 2º Do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Conselho Universitário que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja proferido com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
§3º A aprovação de súmulas é competência exclusiva do pleno do CONSUNI.
…
Art. 52 Após o debate a matéria será colocada em regime de votação.
…
§5º O regime de votação é estabelecido pelo presidente ao encerramento do debate, seja por ausência de inscritos e encerramento do tempo de debate, conforme Art.44 §3º ou por decisão do pleno considerando o disposto no Art.46 §2º II.
Art.54 …
...
IV - por enquetes eletrônicas
...
Art. 71 …
...
§9º O relator ou comissão relatora receberá minutas de resoluções, tabelas, modelos e demais documentos em análise no processo em formato editável.
…
Art. 81. As deliberações do Pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI são publicadas em forma de Resolução, Decisão, Moção ou Súmula, considerando que:
...
IV - Súmula é um enunciado que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Conselho Universitário sobre um tema específico ou norma institucional.
…” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2024.
Data de publicação: 31 de outubro de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário