RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Altera a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.015458/2024-48; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária da CAPGP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os artigos 12, 14, 24, 28, 31 e 33 da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12………………………..
§
1º ………………………..
………………………..
§ 8º A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.” (NR)

 

Art. 14.………………………..
§ 1º ………………………..

§ 2º Efetuado o remanejamento a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.” (NR)

 

Art. 24.………………………..
§ 1º ………………………..
………………………..

§ 7º A classificação no edital terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a remoção de servidores.” (NR)

 

 

Art. 28. Efetuada a remoção a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência na nova unidade, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remoção.” (NR)

 

Art. 31………………………..
I - ………………………..

II - cargo ocupado (externo) e vago (UFFS): servidor que venha fazer parte do quadro de pessoal da UFFS com contrapartida de código de vaga livre, considerando banco de interessados em redistribuição coordenado e organizado pela PROGESP.

III - ………………………..

§ 1º As informações para redistribuição de cargos ocupados e cargos vagos estarão disponíveis no site institucional, sendo a PROGESP responsável por receber, organizar e publicizar os processos de redistribuição.

§ 2º ………………………..

§ 3º O processo de análise quanto ao atendimento da área da vaga, para servidores docentes, será realizado pela área acadêmica das unidades que dispõem de vaga, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.

§ 4º ………………………..

§ 5º ………………………..

………………………..

§ 6º O banco de interessados em redistribuição será regularmente atualizado e publicizado, e poderá ser utilizado conforme surgirem condições de provimento por redistribuição nas unidades da UFFS.”

(NR)

 

Art. 33. Fica a PROGESP responsável por coordenar, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação desta Resolução, a atualização do site institucional com informações sobre os processos de Remanejamento, Remoção e Redistribuição, nos moldes preconizados por esta Resolução.

§ 1º Os formulários no SIPAC, para materialização em processo das movimentações, serão criados pela PROGESP, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação desta Resolução.

§ 2º Neste ínterim de 120 dias, as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi e a PROGESP, na Reitoria, elaborarão e publicarão o Edital de Remanejamento, referente a cada Unidade Organizacional.

§ 3º ………………………..

§ 4º Os processos de remanejamento e remoção que se iniciarem em data anterior à publicação do primeiro edital podem ser tramitados e deliberados conforme os procedimentos em vigor antes da data de publicação desta resolução.” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2024.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.
Data de publicação: 11 de julho de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas