RESOLUÇÃO Nº 57/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas: a Resolução nº009/2014-CONSUNI/CA, Resolução nº12/CONSUNI CA/UFFS/2014 e a Resolução nº11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de agosto de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2024.
Data de publicação: 17 de setembro de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis