RESOLUÇÃO Nº 13/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Altera a Resolução 006/2016 - CONSELHO DO CAMPUS REALEZA, que recompõe a Comissão de Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/ CGRAD,

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor, Ad Referendum, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza, com as seguintes finalidades:

I - realizar estudos e propor documentos que tratem dos benefícios aos estudantes no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis;

II - propor políticas de distribuição dos recursos de assistência estudantil, de acordo com a realidade de cada Campus;

III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes, levando ao conhecimento do Fórum das Comissões as irregularidades;

IV - analisar e julgar denúncias e casos omissos, avaliando as peculiaridades de cada caso apresentado;

V - solicitar visitas domiciliares, entrevistas e/ou documentos complementares para averiguação de possíveis irregularidades.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza será composta pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, respectivamente:

I - Docentes:

a) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Renata Orlandi;

b) Everton Artuso e Eliani Frizon;

c) Sandra Mara Wirzbicki e Fernanda Oliveira Lima.

II - Servidores técnico-administrativos em educação:

Izabel Ronsoni e Marinez Aparecida Bueno Schmitz;

III - Discentes:

Mauro Maciel Simões e Jeraldi Hiroki.

IV - Assistente Social:

Aline Juliana Scher

V - Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza:

José Roberto de Carvalho.

1º As atribuições da comissão estão descritas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.

2º O mandato dos membros da comissão será de 02 (dois) anos, exceto para os representantes da categoria discente, que será de 01 (um) ano, sendo facultada a recondução por mais de um mandato. § 3º Aos membros docentes que integram a comissão, serão liberadas 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas à comissão.

 

Art. 3º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza elegerá um Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário entre seus integrantes para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução por mais um ano. Parágrafo Único: As atribuições dos cargos de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário estão definidas na Resolução 07/2013 - CON SUNI/CGRAD.

 

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria de seus membros.

 

Art. 5º Além das atribuições definidas para a atuação no âmbito do Campus, Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil também se fará representar no Fórum das Comissões, conforme definido pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD, que tem por finalidades;

I - padronizar e socializar as informações, procedimentos e organização da Comissão de cada Campus;

II - deliberar sobre readequações deste Regulamento;

III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes;

IV - propor adequações nos editais, apresentando sugestões para a sua execução;

V - sugerir a criação e oferta de novos programas de atendimento à Política de Assistência Estudantil.

 

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil deverá pautar suas ações na legislação federal e nas normativas internas da UFFS, de modo particular na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 7º A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 12 de setembro de 2016.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)