RESOLUÇÃO Nº 13/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/ CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor, Ad Referendum, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza, com as seguintes finalidades:
I - realizar estudos e propor documentos que tratem dos benefícios aos estudantes no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis;
II - propor políticas de distribuição dos recursos de assistência estudantil, de acordo com a realidade de cada Campus;
III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes, levando ao conhecimento do Fórum das Comissões as irregularidades;
IV - analisar e julgar denúncias e casos omissos, avaliando as peculiaridades de cada caso apresentado;
V - solicitar visitas domiciliares, entrevistas e/ou documentos complementares para averiguação de possíveis irregularidades.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza será composta pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, respectivamente:
I - Docentes:
a) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Renata Orlandi;
b) Everton Artuso e Eliani Frizon;
c) Sandra Mara Wirzbicki e Fernanda Oliveira Lima.
II - Servidores técnico-administrativos em educação:
Izabel Ronsoni e Marinez Aparecida Bueno Schmitz;
III - Discentes:
Mauro Maciel Simões e Jeraldi Hiroki.
IV - Assistente Social:
Aline Juliana Scher
V - Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza:
José Roberto de Carvalho.
1º As atribuições da comissão estão descritas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.
2º O mandato dos membros da comissão será de 02 (dois) anos, exceto para os representantes da categoria discente, que será de 01 (um) ano, sendo facultada a recondução por mais de um mandato. § 3º Aos membros docentes que integram a comissão, serão liberadas 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas à comissão.
Art. 3º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza elegerá um Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário entre seus integrantes para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução por mais um ano. Parágrafo Único: As atribuições dos cargos de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário estão definidas na Resolução 07/2013 - CON SUNI/CGRAD.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria de seus membros.
Art. 5º Além das atribuições definidas para a atuação no âmbito do Campus, Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil também se fará representar no Fórum das Comissões, conforme definido pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD, que tem por finalidades;
I - padronizar e socializar as informações, procedimentos e organização da Comissão de cada Campus;
II - deliberar sobre readequações deste Regulamento;
III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes;
IV - propor adequações nos editais, apresentando sugestões para a sua execução;
V - sugerir a criação e oferta de novos programas de atendimento à Política de Assistência Estudantil.
Art. 6º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil deverá pautar suas ações na legislação federal e nas normativas internas da UFFS, de modo particular na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.
Art. 7º A Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 12 de setembro de 2016.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)