Apresentação
Conselho de Campus Chapecó
Apresentação: O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário.
Atribuições: Compete ao Conselho de Campus: I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus; II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade; III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado; IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário; V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente; VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus; VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus; VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus; IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS; X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus; XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais; XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais; XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias; XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas; XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros; XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência; XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno; XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.