Atestado - Afastamento - Regime Domiciliar
- Regime domiciliar - Fluxo/mapa do processo
- Formulário para solicitar Regime Domiciliar, atualizado 2024
Art. 112. (...)
§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.
Art. 114. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e parecer.
Art. 115. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.
Segue o link onde há o fluxo e o formulário para solicitar o Regime domiciliar. https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-03
A coordenação deve avisar no colegiado aos docentes em que o discente, em regime domiciliar, esteja matriculado. Cada um entrará em contato com o aluno para combinar como serão feitas as atividades pelo aluno. Fica a critério do docente responsável pelo CCR definir que tipo de atividade vai encaminhar e solicitar ao aluno em regime domiciliar.
A secretaria do PPG é responsável por inserir o regime domiciliar do aluno no SGP. Ao aluno não será atribuída presença durante este período, mas haverá garantia de não reprovação por falta no período que corresponde ao regime domiciliar.