Prorrogação de prazos para Qualificação e/ou defesa
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O pedido é protocolado na Secretaria, contendo justificativa, prazo solicitado, ciência/assinatura do orientador e assinatura da/o discente.Os Arquivos de cada email não deve exceder 9MB.
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A Secretaria avisa o Coordenador, que inclui o pedido de prorrogação na pauta da reunião do Colegiado.
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Após o deferimento da solicitação pelo Colegiado, a Secretaria envia um e-mail à/ao discente (em cópia ao/à orientador/a) informando que a decisão. O documento é arquivado na pasta (física ou virtual) da/o discente.
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O secretário inclui o novo prazo no sistema, se for o caso.
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